Mudança da hora - Hora de Inverno
Em conformidade com a legislação em vigor, - DL 17/96 de 8 de Março -, a hora legal em Portugal continental: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1hora UTC) do dia 30 de Outubro. Na Região Autónoma da Madeira e em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira: será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Outubro. Na Região Autónoma dos Açores e em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores: será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 27 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 30 de Outubro. Assim, no próximo domingo, dia 30, quando forem 2 horas da madrugada, os relógios deverão ser atrasados uma hora. Para muitos, é o mesmo que dizer, que podem dormir mais uma hora.
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